Passatempo PURINA®– 2026

“Passatempo GOURMET™ Collection, Brindes Requintados”

-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO –

NESTLÉ PORTUGAL, Unipessoal, Lda., com sede na Rua Alexandre Herculano, 8 e 8-A, 2795-010 Linda-a-Velha, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500 201 307, com o capital social de €30.000.000, doravante designada por PURINA vai levar a efeito entre o dia 4 de maio de 2026 e o dia 31 de outubro de 2026 um passatempo que denominou de “GOURMET™ COLLECTION, Brindes Requintados” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

ÂMBITO DO PASSATEMPO


Este passatempo destina-se a todos os participantes, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que desejem participar no passatempo.

OBJETIVO DO PASSATEMPO


Este é um passatempo que tem como objetivo promover os produtos da marca PURINA® GOURMET™, premiando os participantes de acordo com os requisitos estipulados nas presentes Condições de Participação deste regulamento.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO


O passatempo irá decorrer entre 4 de maio de 2026 e 31 de outubro de 2026 na página do passatempo www.gourmetcollection.pt A data limite para submeter a participação no passatempo é às 23:59 horas de dia 31 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA


A PURINA contratou a empresa Felicitas Publicidade - Portugal, Lda com sede em Estrada de Queluz, 91 A, 2794-050 Carnaxide, (doravante designada por Felicitas) que agirá em representação da PURINA. A PURINA contratou ainda para a verificação de condições de participação e entrega de ofertas a empresa Felicitas Publicidade - Portugal, Lda com sede em Estrada de Queluz, 91 A, 2794-050 Carnaxide (doravante designada por Felicitas ) que agirá em representação da PURINA.

VIA DE PARTICIPAÇÃO


Todos os participantes podem participar no passatempo através do site www.gourmetcollection.pt

MODO DE PARTICIPAÇÃO


Para participar os participantes devem:

  • Adquirir produtos da marca Purina® GOURMET™ entre 04 de Maio de 2026 e 31 de Outubro de 2026.
  • Aceder à plataforma www.gourmetcollection.pt

    • Para os participantes que se registaram no site na campanha de 2025, devem usar os mesmos dados de acesso (email e password) para fazer login
    • Para participantes que já estão registados no site purina.pt ou em outro site da Nestlé Portugal, devem usar os mesmos dados de acesso (email e password) para fazer login no site da Gourmet Collection
    • Para os participantes que ainda não têm o seu email registado no site purina.pt ou em algum site da Nestlé Portugal, devem fazer um novo registo no site da Gourmet Collection
    • Aceitar os termos e condições do passatempo Gourmet Collection.
  • Após fazer login em www.gourmetcollection.pt, os participantes terão acesso ao seu perfil único de utilizador e devem clicar no botão “Registar Fatura” para submeter as suas faturas de compras de produtos Purina® GOURMET™ de forma a acumular pontos no seu perfil:

    • O participante terá de carregar 1 (uma) fotografia legível da sua fatura de compra;
    • Preencher os dados do nº de fatura e data da mesma;
    • Adicionar/selecionar todos os produtos Purina® GOURMET™ que constam na respetiva fatura e submeter o seu pedido de registo.

NOTAS

  • O registo da fatura irá para o status “em validação” e o mesmo será revisto pela Felicitas no prazo de 7 (sete) dias úteis. O participante receberá um alerta no seu email quando a fatura for validada e os pontos forem adicionados ao seu perfil.
  • O participante deve continuar a submeter faturas de compras até acumular os pontos necessários para o brinde ou brindes que pretende para o seu gato.
  • O participante pode submeter o nº de faturas que desejar desde que sejam sempre faturas diferentes.
  • Quando o participante atingir os pontos necessários para o brinde ou brindes que pretende, deve clicar no botão “Pedir Brinde” e seguir os seguintes passos:

    • Selecionar o brinde ou brindes que pretende e “adicionar ao carrinho”;
    • Indicar local onde pretende receber o seu brinde ou brindes;
    • Submeter o pedido

NOTAS

  • Se o participante não tiver pontos suficientes para o seu pedido, a plataforma não irá permitir concluir o pedido
  • O participante pode pedir os brindes que quiser desde que tenha pontos suficientes para o fazer durante o período deste passatempo, até ao limite máximo indicado na cláusula 8ª
  • Correspondência de Pontos:

    • 150 Pontos = 1 (um) Túnel para gato GOURMET™:
    • 300 Pontos = 1 (uma) Transportadora para Gatos GOURMET™.
    • 450 Pontos = 1 (um) Túnel para gato GOURMET™ + 1 (uma) Transportadora para Gatos GOURMET™

Os brindes poderão ser pedidos na plataforma até 30 de novembro de 2026, após esta data os pontos que o participante tenha acumulados na plataforma expiram.

CONDICIONANTES À PARTICIPAÇÃO


Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte da PURINA /Felicitas, que verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas nas presentes Condições de Participação; Todas as participações, terão de ser feitas obrigatoriamente por um adulto, isto é, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, no momento da participação.

DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS


Os prémios a atribuir aos participantes neste passatempo são os seguintes brindes para gato:

  • 2000 Túneis GOURMET™
  • 720 Transportadoras GOURMET™
  1. Este passatempo está limitado ao stock existente, como tal a data limite de participação pode vir a ser alterada:

      1. Encurtando a data limite de participação, caso o stock de Brindes se extinga antes do términus previsto do passatempo.
  2. O mesmo participante pode receber mais do que um brinde, até um máximo do correspondente a 3600 pontos por participante (e-mail) e morada.

A PURINA reserva-se o direito de substituir os prémios por outros, de valor igual ou superior, caso seja necessário, por motivos de força maior.

DATA-LIMITE DE PARTICIPAÇÃO


A data-limite para submeter a participação neste passatempo é às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2026

10ª

FORMA DE OBTENÇÃO DE PONTOS


Os “Pontos” são obtidos mediante a compra de produtos de alimentação húmida ou snacks para gato da marca Purina® GOURMET™, preenchendo os dados da fatura e fazendo o “upload da fatura” no site www.gourmetcollection.pt

A correspondência entre os produtos GOURMET™ e Pontos é a seguinte:

  • GOURMET Gold:

    Latas 85g – 1(um) ponto

    Multipacks 4 (quatro) latas 4x85g – 4 (quatro) pontos

    Multipacks 8 (oito) latas 8x85g – 8 (oito) pontos

    Multipacks 12 (doze) latas 12x85g – 12 (doze) pontos

    Multipacks 24 (vinte e quatro) latas 24x85g – 24 (vinte e quatro) pontos

    Multipacks 48 (quarenta e oito) latas 48x85g – 48 (quarenta e oito) pontos

    Multipacks 96 (noventa e seis) latas 96x85g – 96 (noventa e seis) pontos

  • GOURMET Perle:

    Multipacks 4 (quatro) saquetas 4x85g – 4 (quatro) pontos

    Multipacks 8 (oito) saquetas 8x85g – 8 (oito) pontos

    Multipacks 12 (doze) saquetas 12x85g – 12 (doze) pontos

    Multipacks 24 (vinte e quatro) saquetas 24x85g – 24 (vinte e quatro) pontos

    Multipacks 26 (vinte e seis) saquetas 26x85g – 26 (vinte e seis) pontos

    Multipacks 40 (quarenta) saquetas 40x85g – 40 (quarenta) pontos

    Multipacks 60 (sessenta) saquetas 60x85g – 60 (sessenta) pontos

    Multipacks 96 (noventa e seis) saquetas 96x85g – 96 (noventa e seis) pontos

  • GOURMET A La Carte:

    Multipacks 4 (quatro) saquetas 4x85g – 4 (quatro) pontos

    Multipacks 8 (oito) saquetas 8x85g – 8 (oito) pontos

    Multipacks 60 (sessenta) saquetas 60x85g – 60 (sessenta) pontos

  • GOURMET Mon Petit:

    Multipacks 6 (seis) saquetas 6x50g – 6 (seis) pontos

    Multipacks 12 (doze) saquetas 12x50g – 12 (doze) pontos

  • GOURMET Revelations:

    Multipacks 2 (duas) embalagens 2x57g – 3 (três) pontos

    Multipacks 4 (quatro) embalagens 4x57g – 6 (seis) pontos

    Multipacks 48 (quarenta e oito) embalagens 48x57g – 72 (setenta e dois) pontos

  • GOURMET Nature’s Creations:

    Lata 85g – 2 (dois) pontos

    Latas 70g – 2 (dois) pontos

    Multipacks 4 (quatro) latas 4x85g – 6 (seis) pontos

    Multipacks 8 (oito) latas 8x85g – 12 (doze) pontos

    Multipacks 12 (doze) latas 12x85g – 18 (dezoito) pontos

    Multipacks 24 (vinte e quatro) latas 24x85g – 36 (trinta e seis) pontos

    Multipack 5 (cinco) snacks GOURMET Pureé – 6 (seis) pontos

  • GOURMET Soup Royale:

    Saqueta 45g – 2 (dois) ponto

    Multipack 6x45 – 8 (oito) pontos

  • GOURMET Soup Nature’s Creations:

    Saqueta 40g – 1 (um) ponto

    Multipack 4x40g – 4 (quatro) pontos

  • GOURMET Diamant:

    Lata 85g – 1 (um) ponto

    Multipack 4x85g – 4 (quatro) pontos

  • GOURMET Red:

    Lata 195g – 1(um) ponto

11º

VALIDAÇÃO DE FATURAS E PEDIDO DE BRINDES


Registo de Faturas:

A Felicitas, à medida que for recebendo os pedidos de registo de faturas no site, irá verificar se as mesmas reúnem as condições indicadas no presente regulamento no prazo de 7 (sete) dias úteis após a data de registo da fatura no site.

As participações que estejam em condições e sejam válidas terão o seu status na plataforma alterado para “validado” e os respetivos pontos serão adicionados ao perfil de cada participante. O participante receberá um email sobre o status do registo de cada fatura que submeter.

Validação das faturas:

Serão aceites as faturas que cumpram os seguintes requisitos, sob pena da participação ser considerada inválida:

  • São válidas faturas de lojas com NIF/NIPC português e, no caso de lojas de e-commerce, com domínio português “.pt” e NIF/NIPC português e onde conste o nome do ponto de venda;
  • Sejam perfeitamente legíveis;
  • Sejam visíveis a data, o número da fatura de compra, o NIF/NIPC da loja e pelo menos um produto Purina Gourmet. A descrição do produto na fatura tem que estar legível e permitir identificar o respetivo produto (marca/ variedade/ formato);
  • A data da fatura esteja inserida dentro do período compreendido entre 04 de maio de 2026 e 31 de outubro de 2026.
  • Cada fatura só poderá ser utilizada por um participante, mesmo que contenha mais do que um artigo ou várias unidades do mesmo artigo.
  • Não é permitida a utilização de segunda via das faturas.

Pedido de Brindes:

A Felicitas, à medida que for recebendo os pedidos de brindes irá rever os mesmos e procederá ao processamento do envio do brinde ou brindes para o local indicado pelo participante.

Dependendo do brinde escolhido, haverá prazos de entrega diferentes:

  • O Túnel para gato apenas está disponível para envio a partir de 31 de Outubro de 2026. O participante poderá submeter o seu pedido de troca de pontos por este brinde em qualquer momento da campanha mas o envio apenas será processado no final da campanha.
  • A Transportadora para Gato já está disponível e por isso se o participante pedir este brinde, a mesma será enviada para o local de entrega que indicou, no prazo máximo de 30 dias úteis, seguindo a ordem dos pedidos submetidos na plataforma.
  • Se o participante fizer um pedido conjunto do Túnel + Transportadora, o envio apenas será feito a partir de 31 de outubro de 2026.

12ª

PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PASSATEMPO


Este passatempo será divulgado no lojas aderentes (físicas e online), no site www.purina.pt e nas redes sociais (Facebook e Instagram) da Purina Portugal.

13ª

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


  1. Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação no Passatempo.
  2. Os dados pessoais são tratados, utilizados e conservados pela PURINA na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do disposto na Política de Privacidade da Nestlé a que o Participante teve acesso no ato do registo.
  3. Os dados pessoais fornecidos durante a participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados pela PURINA e Promotora, na qualidade de subcontratada, para gerir a respetiva participação, e entregar os brindes.
  4. Os dados pessoais recolhidos serão eliminados após a conclusão deste Passatempo, sendo conservados durante o período de desenvolvimento do Passatempo, até à fase de apuramento final das participações e da entrega dos brindes.
  5. Os dados pessoais recolhidos podem ser utilizados ou conservados após o período indicado no número anterior, para o cumprimento de obrigações legais.

    O tratamento de dados para fins de comunicação e marketing com novidades, promoções e produtos será efetuado de acordo com a opção de livre consentimento manifestada pelo participante aquando do seu registo. O participante pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação e marketing a todo e qualquer momento. O participante usufrui do direito de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los através do formulário disponível em https://www.purina.pt/contacte-nos

    Para mais informações sobre como os seus dados pessoais são tratados, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em https://www.purina.pt/privacidade

14ª

ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS


  1. Os brindes serão enviados pela PURINA /Felicitas, para a morada indicada no formulário de troca de pontos/pedir brinde.

    Dependendo do brinde escolhido, haverá prazos de entrega diferentes:

    • O Túnel para gato apenas está disponível para envio a partir de 31 de Outubro de 2026. O participante poderá submeter o seu pedido de troca de pontos por este brinde em qualquer momento da campanha mas o envio apenas será processado no final da campanha.
    • A Transportadora para Gato já está disponível e por isso se o participante pedir este brinde, a mesma será enviada para o local de entrega que indicou, no prazo máximo de 30 dias úteis, seguindo a ordem dos pedidos submetidos na plataforma.
    • Se o participante fizer um pedido conjunto do Túnel + Transportadora, o envio apenas será feito a partir de 31 de outubro de 2026.
  2. No caso dos brindes, por algum motivo, (alheio à PURINA ) não terem sido entregues, os mesmos deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de fim do passatempo através SERVIÇO DE INFORMAÇÃO PURINA - 800 207 139 (gratuito) ou através do email formulário de contacto disponível em https://www.purina.pt/contacte-nos da PURINA
  3. A PURINA não se responsabiliza pela devolução dos prémios, enviados para as moradas indicadas no formulário de pedido de brinde, no caso de as mesmas estarem incorretas.

15ª

ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS


  1. A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral das presentes Condições de Participação, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela PURINA e publicitados no site www.gourmetcollection.pt
  2. Os participantes poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre o passatempo em apreço junto do seguinte número gratuito da PURINA das 08:30 às 20:30 (segunda a sábado, exceto feriados). SERVIÇO DE INFORMAÇÃO PURINA - 800 207 139 (gratuito)ou através do formulário de contacto https://www.purina.pt/contacte-nos
  3. A PURINA reserva-se o direito de proceder a alterações, que a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio venham a ser introduzidas e publicitadas no website do passatempo.
  4. Os casos omissos nas presentes Condições de Participação serão resolvidos pela PURINA e das suas decisões não caberá recurso.
  5. Este passatempo rege-se pela legislação vigente no ordenamento jurídico português.
  6. Para a resolução de qualquer litígio emergente de questões de validade, interpretação, integração, execução e cumprimento do estabelecido no presente passatempo será competente o Foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.
  7. Caso ocorra alguma situação não prevista nestas Condições de Participação ou por motivo de força maior, que afete o bom funcionamento do passatempo, a PURINA reserva-se no direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo, assim como prolongá-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo, sem aviso prévio. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
  8. Os participantes garantem que obtiveram todas as autorizações necessárias, nomeadamente as autorizações de terceiros, em termos do seu direito à imagem e/ou direitos de autor.
  9. A PURINA não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente passatempo.
  10. Os prémios atribuídos não poderão, por vontade dos vencedores, ser substituídos por outros, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são convertíveis em dinheiro.
  11. A PURINA não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os premiados devido a dados incorretos ou pela impossibilidade de contacto via email ou telefone, devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico do participante ou no seu aparelho telefónico.
  12. A PURINA não se responsabiliza pela devolução de prémios, enviados para as moradas indicadas pelos participantes, no caso de as mesmas estarem incorretas na indicação fornecida.
  13. Qualquer problema que possa existir com a via de participação do presente passatempo não é da responsabilidade da PURINA nem da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela PURINA
  14. A PURINA não se responsabiliza por problemas técnicos que possam ocorrer na internet.
  15. Este passatempo não é patrocinado, avalizado ou administrado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, escolhida para o presente passatempo.
  16. Não é permitida a participação neste passatempo a colaboradores da PURINA colaboradores da Promotora, quando esta tenha sido contratada pela PURINA, e respetivos familiares diretos.

16ª

FORÇA MAIOR


  1. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo não cumprimento das suas obrigações se tal for devido ou resultar de caso fortuito ou de força maior.
  2. Para efeitos do presente passatempo, entende-se por caso fortuito ou de força maior, doravante “Força Maior”, todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais.
  3. A Parte que pretenda invocar caso de Força Maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra Parte, fazendo desde logo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do passatempo.

17ª

FRAUDE


  1. A PURINA reserva-se o direito de desqualificar/excluir o participante e recusar a atribuição do prémio às participações que estejam em incumprimento devido às seguintes situações:

    1. Recurso a dados falsos ou imprecisos;
    2. Recurso a qualquer atuação ilícita e/ou ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do passatempo;
    3. Recurso a programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos para obter vantagem competitiva.
    4. Utilização de formas de participação cujos direitos ou autoria pertençam a terceiros.
    5. Divulgação de conteúdos racistas, xenófobos, difamatórios, que apelem à violência ou ofendam os bons costumes, com carácter criminal, linguagem inapropriada ou obscena, conteúdos incompreensíveis e/ou que não estejam de acordo com o âmbito do passatempo, assim como mensagens com fins comerciais ou de publicidade.
    6. Divulgação de conteúdos que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco, armas ou qualquer atividade perigosa e/ou ilícita.
  2. Nos casos de se verificar alguma participação fraudulenta, a PURINA reserva-se no direito de cancelar a participação do concorrente. As participações fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
  3. A PURINA, reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
  4. A PURINA reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.

Nestlé Portugal, Unipessoal, LDA.

Linda-a-Velha, 4 de maio de 2026